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Hipnose

Clínica e

de Palco

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Nossa especialização é formar Hipnólogos

Terapeutas e Hipnotistas de Palco

Já pensou em ajudar pessoas a se curar de depressão, fobias, vícios, melhorar auto estima, emagrecerem e serem plenamente felizes?

Você sabia que a mente humana é capaz de fazer você sentir calor no inverno e frio no verão?

Cirurgias sem anestesia, tratamentos diversos com apenas algumas sessões de hipnose.

O Instituto Nacional de Hipnose Clínica prepara você para o mercado de Hipnoterapia e para Hipnose de Palco ou de Rua, transforme sua vida e ajude quem está ao seu redor, mude a forma que você vê o mundo, seja um Hipnologo

Hipnotizando o Alberto Dell'Isola
Campeão Sul Americano de Memória
Mestre em Psicologia Jurídica, Professor de Técnicas de Memorização e Hipnólogo
Como fazer para o Homem Memória
mudar seu nome de Alberto para João?
DURMA!

Curso de Hipnose OnLine

  GARANTIMOS O APRENDIZADO

  • Todo o curso esta disponível online

  • São 60 vídeos, com 12 horas no total

  • Apostila Digital para Download imediato

  • 02 provas Online que você pode fazer a qualquer momento

  • Whatsapp do professor para esclarecer suas dúvidas (Durante 2 meses)

  • Garantimos seu aprendizado com linguagem simples e baseada em nosso conhecimento prático

  • Não incluímos descrições científicas ou exemplos que não são reais

  • Cada detalhe em cada vídeo é baseado em mais de 8 anos de hipnose e hipnoterapia

  • Somos os únicos no Brasil que temos vídeos com exemplos práticos de rua testando a parte mais intrigante da hipnose com estranhos!

  • Você quer aprender de forma simples e rápida e nós sabemos disso.

  • Prazo para liberação MÁXIMO 72 horas

ISTO É
O Triunfo da Hipnose
O método é finalmente reconhecido pela medicina e passa a ser usado com sucesso no tratamento de várias doenças.

Revista Isto É

Número 2018, Ano 2008, 114 Páginas

SUPER INTERESSANTE
Hipnose
Ela já foi condenada como um truque de charlatães.
Hoje, comprovada pela ciência, ajuda a Medicina a curar muitas doenças.

SUPER INTERESSANTE

Número 05, Ano 12

Quer ver a seriedade de Hipnose? Veja...

GALILEU
O Lado Sério da Hipnose
Para perder peso.
Parar de Fumar.
Dormir Melhor.
Acabar com as Dores.
Conheça as histórias de médicos e pacientes que já estão usando essa técnica com sucesso

GALILEU

Número 234, Ano 2011, 90 páginas

A matéria do vídeo abaixo, nos deixa extremamente orgulhosos de poder ajudar a todos que precisam, parabéns Hipnólogos!
DOSSIÊ
SUPER INTERESSANTE
Aprenda a auto-hipnose
O que acontece na mente dos hipnotizados
O transe que cura traumas

SUPER INTERESSANTE

Número 353, Ano 2015, Novembro

TODOS, somos hipnotizáveis, e a hipnose pode mudar a vida de muita gente, no vídeo abaixo mostro como podemos ser hipnotizados, em qualquer lugar, sem saber, sem querer, sem perceber.
O Instituto Nacional de Hipnose Clínica pode preparar você para ajudar pessoas, se ajudar ou mesmo se divertir muito. Aprenda hipnose.

Hipnose regulamentada por Lei

Em 20 de dezembro de 2000, o Conselho Federal de Psicologia aprovou e regulamentou o uso da Hipnose como recurso auxiliar no trabalho do Psicólogo através da Resolução CFP nº 013/00.

Em 1999, o Conselho Federal de Medicina emitiu um parecer sobre a Hipnose Médica (Parecer CFM nº 42/1999), recomendando que os profissionais de saúde utilizassem o termo Hipinoteratria, para diferenciar a Hipnose Médica, com fins terapêuticos.

A Hipnose para os Odontólogos está regulamentada pela Lei N º 5.081 de 24/08/66, no art. 6º, par. I-VI.

Amparo Legal da Hipnose Clínica no Brasil

As regulamentações da hipnose no Brasil por organismos de classe respeitados como, Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia e Fisioterapia, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas hipnoterápicas como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais, disponíveis a profissionais qualificados do campo da saúde humana.

Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil.

Médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.

No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional que reconhecer a hipnose como ferramenta clínica (1993), seguido pelos Conselho Federal de Medicina (1999), Conselho Federal de Psicologia (2000) e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais (2010). Qualquer pessoa, que não esteja vinculada nesses Conselhos, para atuarem no campo da hipnose clínica, em todo Brasil, deverão se inscrever num Sindicato de Terapeutas, para obterem o respaldo trabalhista e poderem obter, junto às Prefeituras de seu município, o Alvará e Licença de Funcionamento do espaço terapêutico. O Instituto Brasileiro de Hipnologia mantém parceria com o SINATEN – Sindicato Nacional de Terapeutas Naturista, onde o aluno pode sair do curso sindicalizado.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO)

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA No. 013/2000 (CFP)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO)

As resoluções dos Conselhos Federais no Brasil não possuem peso de Lei no país. Tanto que, nos cursos de medicina, não existe nenhuma especialidade em hipnologia, trata-se esta, de uma terapia, a qual é apenas uma ferramenta de trabalho para qualquer especialidade, incluindo a médica.

Importante ressaltar, o artigo 5o, XIII, da Constituição Federal, que estabelece que seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Trata-se, pois, de direito individual garantido por nossa Carta Magna, que assegura a valorização do trabalho humano e a liberdade profissional que, por si sós, à míngua de regulação complementar, e à luz da exegese pós-positivista admitem o exercício de qualquer atividade laborativa lícita.

“O Conselho Federal os Conselhos Regionais de Odontologia têm apenas o poder de polícia do exercício profissional, mas não têm o poder de regulamentar à profissão, que é reserva da Lei (…)” (STF, RE no. 94.441/RJ, rel. Ministro Néri da Silveira)

Alberto Dell'Isola e Eleandro Tersi

SÓ ELOGIOS
Tenho certeza que você não vai encontrar isto por aí. Se quiser conferir um por um destes elogios, basta acessar www.youtube.com/cursodehipnose

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